PROGRAMA RAIN BIRD EVASÃO 2011
ARTIGO 1°: Duração e funcionamento do programa
A Empresa Rain Bird Europa, com sede situada no n° 900, rue Ampère – B.P. 72000 – 13792 Aix-en- Provence Cedex 3 (França), matriculada no Registo do Comércio e das Sociedades sob o n° 301 367 636 RCS renovará, de 1 de Abril de 2010 a 31 de Dezembro de 2010, o seu Programa de Fidelidade, a fim de recompensar os instaladores profissionais de rega. Este programa poderá ser reconduzido. O Programa de Fidelidade pemite que os instaladores coleccionem os pontos disponíveis nas caixas de material Rain Bird, os quais poderão posteriormente ser convertidos em prémios. O valor dos pontos é fixado de acordo com a nova listagem da página 3 deste catálogo. Os pontos são aplicáveis, a partir de 1 de Janeiro de 2010, a uma selecção de 53 referências de artigos de espaços verdes da Rain Bird: UNI-Spray (400, 410, 412, 415), 1804 (padrão, 1804-V12, 1804-V15), Bicos Giratórios (modelos RN13-18 e RN17-24), 3504 padrão, 5004 padrão, 5004 Plus PC, LFV 075, LFV 075-9V,100-JTV padrão, 100-JTV-9V, 100-JTV-MM, 100-DV padrão, 100 DV-9V, 100-DV-MM, 100-DV-MM-9V, STP (4, 6 e 9), ESP Modular, WP1, WP1 JTV KIT, WP (2, 4, 6 e 8 estações), Dripline (rolos de 100m), XF Dripline (rolos de 25, 50, 100 e 200m), SPX-FLEX (rolos de 30 e 100 m), Kit de Zona de Controlo (padrão ou com solenóide de 9V).
Apenas os produtos acima mencionados são elegiveis para o programa, excluindo-se
quaisquer outros produtos. A adesão a este programa é facultativa, gratuita e sem
nenhum compromisso e não pode, em hipótese alguma, constituir a causa determinante do contrato de fornecimento ou de venda.
ARTIGO 2°: Modo de atribuição dos pontos e encomenda dos prémios
Apenas os instaladores profissionais de rega podem beneficiar deste Programa de Fidelidade.
Para subscrever o Programa de Fidelidade, os instaladores devem completar e enviar de volta o boletim de adesão que consta do catálogo de prémios. Em seguida recebem pelo correio o seu número de conta cliente, bem como um código de acesso à sua conta na Internet.
Para fazer uma encomenda, basta ter acumulado o número de pontos correspondentes ao valor do prémio. Os participantes devem descolar os autocolantes de pontos que se encontram nas caixas de material seleccionado da Rain Bird, colando-os nos colectores de pontos fornecidos pela Rain Bird.
Os participantes podem encomendar os seus prémios de duas maneiras:
• Utilizando o cupão para pedidos que consta do catálogo e que deve ser enviado no envelope T para o seguinte endereço:
CUSTOM PROMO n°11761
PROGRAMME FIDELITE RAIN BIRD
CCRI/IBRS NO : 62885
13789 ROUSSET CEDEX
FRANÇA
• Ou na Internet, no site www.premios.rainbird.pt com o código de acesso que receberam na sua inscrição. Neste caso, o participante deve enviar os colectores de pontos para o seguinte endereço:
CUSTOM PROMO n°11761
PROGRAMME FIDELITE RAIN BIRD
CCRI/IBRS NO : 62885
13789 ROUSSET CEDEX
FRANÇA
A sua conta cliente Internet será creditada logo após serem recebidos os colectores de pontos.
O participante pode consultar a sua conta on-line, verificar a oferta de prémios ou efectuar uma encomenda on-line. O número de pontos correspondentes à encomenda é debitado na conta cliente. Um novo cupão para pedidos em branco é enviado automaticamente aos participantes, ao ser recebido cada pedido. Os prémios são entregues no endereço indicado pelo participante no seu boletim de adesão, no prazo de 5 semanas após recepção do pedido.
Este prazo é apenas indicativo e a responsabilidade da Rain Bird não poderá ser invocada em caso de atraso por qualquer motivo que seja.
UTILIZAÇÃO
Os produtos oferecidos neste catálogo são exclusivamente reservados para uso privado.
A empresa Rain Bird não pode ser tida como responsável por nenhum incidente ocorrido durante a utilização dos prémios.
ARTIGO 3°: Duração de validade dos pontos
Os instaladores profissionais de rega deverão efectuar a encomenda do(s) seu(s) prémio(s) o mais tardar até 3 meses após o término do programa, ou seja, até 31 de Março de 2012. Após esta data, os pontos que não tiverem sido convertidos em prémios estarão definitivamente perdidos.
Os pontos têm uma validade limitada. Os pontos do programa 2010 são aceites até 31 de Março de 2011 e só são válidos para o catálogo de prémios de 2010.
Somente os pontos de 2011 (novos valores e novo formato), válidos até 31 de Março de 2012, podem ser utilizados para efectuar uma encomenda no presente catálogo de prémios, o qual só entrará em vigor a partir de 1 de Abril de 2011.
ARTIGO 4°: Condições de utilização dos pontos
Os pontos são estritamente reservados aos instaladores profissionais de rega. Os pontos não podem ser cedidos nem trocados. A Rain Bird Europa reserva-se o direito de recusar um pedido, se o mesmo não for endereçado a um instalador que participe no programa.
A Rain Bird Europa reserva-se o direito de verificar se os pontos autocolantes enviados correspondem a produtos Rain Bird vendidos. Somente os pontos autocolantes originais
serão levados em conta. Nenhum ponto autocolante danificado, fotocopiado ou arrancado poderá ser contabilizado. Qualquer utilização fraudulenta poderá dar lugar a um processo em justiça. Os pontos não têm valor monetário e não podem dar lugar a nenhum reembolso.
Os prémios oferecidos e o valor em pontos dos mesmos figuram no catálogo de prémios entregue aos distribuidores/instaladores e são regularmente actualizados no site www.premios.rainbird.pt . A escolha dos prémios é realizada no âmbito do catálogo em vigor por ocasião do pedido e nas condições de conversão fixadas neste catálogo. Cada nova edição do catálogo anula e substitui a anterior. Nem a Rain Bird Europa, nem a empresa encarregada da gestão do programa poderão ser tidas como responsáveis por um eventual esgotamento de stock. Em caso de esgotamento de stock, o produto encomendado será substituído por um outro de tipo e de preço equivalentes.
ARTIGO 5°: Garantia / Serviço após venda
Os produtos high tech apresentados neste catálogo são garantidos durante 1 ano para as peças e a mão de obra, a contar da data que figura na carta de acompanhamento ou no cupão de entrega. O procedimento de serviço após venda será indicado na carta que acompanha a entrega do(s) prémios(s).
ARTIGO 6°: Modificação ou extinção do programa
A Rain Bird reserva-se o direito de modificar, encurtar ou extinguir o programa. Neste caso, os distribuidores/instaladores Rain Bird serão informados através do meio mais apropriado.
A extinção do programa não poderá dar lugar a nenhuma indemnização nem reembolso de qualquer tipo que seja. Os casos de litígio não previstos no presente regulamento serão submetidos à direcção da Rain Bird Europa, cujas decisões não serão susceptíveis de recurso.
Nenhuma contestação poderá ser levada em conta após um prazo de um mês a partir do encerramento da operação.
ARTIGO 7°: Linha de Informações
A nível internacional, pode ser utilizado um endereço electrónico para quaisquer informações: rainbird@custompromo.fr, bem como um número de fax: (33) 4 86 91 42 30
ANEXO 1: Informações complementares
FORMAÇÕES RAIN BIRD
Quaisquer pedidos de formação (unicamente de tipos A1, A2 e A3) deverão ser solicitados à Rain Bird Ibérica. O conteudo e a duração da formação deverão ser validados pela Rain Bird Ibérica. É necessário reunir um mínimo de dez participantes para cada formação Rain Bird Academy.
O calendário de formação encontra-se disponível no nosso site internet www.rainbird.eu, em «FORMAÇÃO DE REGA», ou mediante pedido endereçado à Rain Bird Ibérica.
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